STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.852.782
Garantia do juízo: omissão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Garantia do juízo
- Omissão
- Rediscussão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 260/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Cabimento de embargos de declaração restrito às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Inexistência de vício no acórdão que enfrentou fundamentadamente a tese relativa ao Tema 260/STJ, consignando que o Tribunal de origem observou o precedente ao anular a extinção do feito por insuficiência de penhora.
3. Manutenção do entendimento de que a aferição da situação patrimonial do executado e da inexistência de outros bens para garantia da execução demanda o reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração que buscam a mera rediscussão do mérito em face do inconformismo com o resultado do julgamento.
5. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração, por consistirem em mero inconformismo da parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.