TSTAIRR 0010479-98.2022.5.03.0187
Restituição de valores referentes ao plano de saúde
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Restituição de valores referentes ao plano de saúde
- Retificação dos cálculos
- Alegação de excesso de execução
- Inviabilidade de revisão
- Óbice da súmula 126 do TST
- Na hipótese, o e
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO PLANO DE SAÚDE. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DAS PROVAS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal regional consignou que a exequente comprovou, por meio de documentos, a existência de descontos indevidos, referentes aos meses de julho a dezembro de 2022 e fevereiro de 2003. 2. Nesse contexto, a alegação da executada de que foram juntados comprovantes somente até junho de 2022 implica a necessidade de rever os fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento do agravo de instrumento da executada. Brasília, 18 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator