TSTAIRR 1000855-53.2023.5.02.0202
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fraude à execução
- Preclusão temporal e consumativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula 184 do TST e o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação da motivação adotada pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora