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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001108-93.2022.5.17.0002

Obrigação de fazer: emissão de cat

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE CAT. PROFISSIONAL DE SAÚDE. COVID-19. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. PRESUNÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONFORMIDADE COM AS DECISÕES DO STF (ADI 6.342 E TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL) E JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consolidou-se o entendimento, alinhado à ratio decidendi do STF (ADI 6.342 e Tema 932) e à jurisprudência desta Corte, de que a contaminação por COVID-19 de profissionais de saúde que atuaram em atividades de risco acentuado durante a pandemia goza de presunção de nexo causal com o trabalho. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o risco elevado da atividade exercida pelos substituídos (técnicos e auxiliares de enfermagem em clínica de diagnóstico que realiza testes de COVID-19) e determinar a emissão da CAT, proferiu decisão em consonância com esse entendimento, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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