STFRcl 81.779 AgR
Ingresso em domicílio sem mandado judicial: ausência de fundadas razões comprovadas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ingresso em domicílio sem mandado judicial
- Ausência de fundadas razões comprovadas
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental na reclamação. Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO). Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Ausência de fundadas razões comprovadas. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede de reclamação.
I - Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional.
2. Reclamação ajuizada para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ilicitude de provas decorrentes de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.
II. Questão em discussão:
3. Suposta afronta à tese firmada no tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO), relativa à possibilidade de ingresso forçado em domicílio diante de fundadas razões.
4. Alegação de que o Tribunal de origem teria aplicado de modo equivocado o entendimento do STF.
III. Razão de decidir:
5. Tribunal de origem que, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio.
6. Afastamento da credibilidade da versão policial, prevalecendo a tese defensiva quanto à ilegalidade da medida.
7. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o reexame de fatos e provas, sendo inviável seu manejo como sucedâneo recursal.
8. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado.
9. Ausência de demonstração de violação à autoridade do precedente do tema 280 da repercussão geral.
IV. Dispositivo:
10. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.