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Jurisprudências

STFRcl 81.779 AgR

Ingresso em domicílio sem mandado judicial: ausência de fundadas razões comprovadas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental na reclamação. Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO). Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Ausência de fundadas razões comprovadas. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede de reclamação.

I - Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional.

2. Reclamação ajuizada para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ilicitude de provas decorrentes de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.

II. Questão em discussão:

3. Suposta afronta à tese firmada no tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO), relativa à possibilidade de ingresso forçado em domicílio diante de fundadas razões.

4. Alegação de que o Tribunal de origem teria aplicado de modo equivocado o entendimento do STF.

III. Razão de decidir:

5. Tribunal de origem que, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio.

6. Afastamento da credibilidade da versão policial, prevalecendo a tese defensiva quanto à ilegalidade da medida.

7. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o reexame de fatos e provas, sendo inviável seu manejo como sucedâneo recursal.

8. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado.

9. Ausência de demonstração de violação à autoridade do precedente do tema 280 da repercussão geral.

IV. Dispositivo:

10. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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