STFRE 1.499.883 AgR
Tráfico de drogas: posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Análise do caso concreto
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 12 da Lei 10.826/2003. 4. Ausência de fundadas razões para a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5. Análise do caso concreto. 6. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional, firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.