TSTAg-AIRR 247-78.2021.5.06.0413
Manutenção do plano de saúde: requisitos cumpridos
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde
- Requisitos cumpridos
- Dispensa imotivada na iminência da aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. REQUISITOS CUMPRIDOS. DISPENSA IMOTIVADA NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA . Hipótese em que se discute o direito à manutenção do plano de saúde de empregado e seus dependentes após a rescisão do contrato de trabalho. A legislação aplicável é a Lei nº 9.656/98, especificamente os arts. 30 e 31. O empregado trabalhou por mais de 20 anos e foi demitido um mês antes de se aposentar, aparentemente se enquadrando no art. 30 (direito à manutenção por até 24 meses após demissão sem justa causa). Contudo, o TRT aplicou o art. 31, pois o empregado já cumpria os requisitos para aposentadoria ao ser demitido e contribuiu para o plano por mais de 10 anos. A decisão de aplicar o art. 31 em detrimento do art. 30 da Lei 9.656/98, por ser mais benéfico ao empregado, é correta. Essa interpretação se fundamenta no princípio da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil), que proíbe a demissão imotivada com o intuito de evitar a manutenção vitalícia do plano de saúde, direito assegurado pelo art. 31. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.