TSTAg-E-Ag-AIRR 847-72.2019.5.05.0195
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório reconhecido pela eg
- Turma
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional