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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100303-50.2021.5.01.0481

Petroleiros: trabalho embarcado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Ademais, a análise de fato novo não é matéria de embargos de declaração, por não ter previsão nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ainda que assim não fosse, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, firmou o entendimento de que somente é possível o exame de fato novo quando houver a viabilidade de conhecimento do recurso correspondente, o que não se observa no presente caso. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação

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