TSTEDCiv-AR 1000610-86.2024.5.00.0000
Complementação de aposentadoria: decadência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se do acórdão embargado a adoção de fundamentos suficientes para a aplicação da Súmula 100, III, do TST, ante o registro de que o recurso extraordinário teve seu seguimento denegado, por incabível, de modo que não impediu a formação de coisa julgada a partir do julgamento dos embargos em recurso de revista pela SBDI-1. Considerada a pronúncia da decadência, inviável o exame de mérito acerca dos dispositivos tidos por violados. Tampouco vem ao caso o mérito dos documentos invocados como prova nova, em razão do óbice processual registrado no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora