STJAgInt no AREsp 3.129.489
Intempestividade: irregularidade quanto à representação processual
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Intempestividade
- Irregularidade quanto à representação processual
- Preclusão
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE QUANTO À REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
2. In casu, há irregularidade quanto à tempestividade do recurso e na representação processual, cuja parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, não regularizou. Incidência da súmula n. 115/STJ. Precedente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.