TSTAg-ED-Ag-AIRR 11151-23.2014.5.15.0068
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem
- Controvérsia de índole infraconstitucional
- Constituição de Capital
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 657 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE OFENSA À IMAGEM. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("Acidente de trabalho com resultado morte. Responsabilidade subjetiva. Culpa concorrente. Indenização por danos morais e materiais"), verifica-se o efetivo enquadramento da controvérsia no Tema 657 do ementário temático de repercussão geral, no qual o e. STF fixou a tese de que " A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constituição de Capital; Valor Arbitrado