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Jurisprudências

TSTRR 10722-20.2021.5.03.0044

Compensação da gratificação de função com as horas extras

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Compensação da gratificação de função com as horas extras
  • Previsão em norma coletiva
  • Alteração contratual ilícita
  • Inaplicabilidade da norma convencional
  • Inaplicável a cláusula convencional invocada para o caso concreto
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Potencializada a violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguimento no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. INAPLICABILIDADE DA NORMA CONVENCIONAL. 1. Em que pese tenha sido dado provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista, em melhor exame, verifica-se que o recurso de revista não alcança conhecimento. 2. A parte recorrente invoca norma coletiva que teria previsto, em caso de desconsideração do cargo de confiança, compensação das horas extras com a gratificação de função, porém, no caso, o deferimento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias não foi fundamentado na desconsideração do cargo de confiança, mas em fraude na sucessão de empregadores, quando a remuneração do trabalhador foi subdivida entre "salário" e "gratificação de função", sem majoração do valor percebido. 3. Inaplicável a cláusula convencional invocada para o caso concreto. Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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