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Jurisprudências

STFARE 1.535.005 AgR

Estupro de vulnerável: alegação de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, e devido processo legal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, e devido processo legal. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento ao recurso de apelação ministerial para “condenar o réu [...] ao cumprimento de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no artigo 217-A do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.

5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, “em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, não se conhece de um segundo recurso manejado em face da mesma decisão, aperfeiçoada a preclusão consumativa” (ARE 1.431.218-AgR, Rel. ª Minª. Rosa Weber).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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