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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000263-79.2024.5.10.0004

Gratificação percebida por mais de dez anos: incorporação

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N.º 51, I DO TST. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso concreto, registrou o acórdão regional que a Reclamante exerceu funções gratificadas desde fevereiro de 2010 até fevereiro de 2024 e que, é incontroversa a existência de norma interna com previsão expressa da parcela “Incorporação por Tempo de Função” (ITF), quando o empregado tenha exercido a função por 10 (dez) anos ou mais. Com efeito, a incorporação da gratificação não se deu com base na Súmula n.º 372, I do TST, sendo inócuo o argumento da Reclamada no sentido de que não cumprimento do requisito temporal na data de vigência da Lei n.º 13.467/2017. Assim, o Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, cumprindo destacar que ainda que tivesse havido revogação da referida norma interna, esta não atingiria os contratos de trabalho em que já houvessem sido implementadas às condições, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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