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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011201-08.2019.5.15.0122

Intimação pessoal da recorrente: multa cominatória

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO; 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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