STFARE 1.562.190 AgR
Tráfico ilícito de entorpecentes: associação para o tráfico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Associação para o tráfico
- E 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso I, todos da Lei 11
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Artigos 33, caput; e 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso I, todos da Lei 11. 343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento ao recurso de apelação ministerial e deu parcial provimento à apelação da defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.