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Jurisprudências

STFARE 1.562.190 AgR

Tráfico ilícito de entorpecentes: associação para o tráfico

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Associação para o tráfico
  • E 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso I, todos da Lei 11

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Artigos 33, caput; e 35, caput, ambos c/c o art. 40, inciso I, todos da Lei 11. 343/2006.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento ao recurso de apelação ministerial e deu parcial provimento à apelação da defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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