TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-RO 1000371-09.2016.5.02.0000
Ausência de repercussão geral: multa por protelação do feito
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. TEMA 878 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.