TSTAIRR 1001008-17.2022.5.02.0301
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Efetiva fiscalização
- Culpa in vigilando
- Ausência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA. TEMA N.º 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator