TSTEDCiv-RR 1001382-19.2021.5.02.0026
Auxílio-alimentação: empregado aposentado da caixa econômica federal
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Empregado aposentado da caixa econômica federal
- Pretensão de continuidade do pagamento após a aposentadoria
- Parcela autônoma
- Inaplicabilidade da súmula nº 327 do TST
- Prescrição total
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO APOSENTADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. PARCELA AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 327 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto ao enquadramento jurídico da controvérsia, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. A pretensão deduzida decorre de norma interna da empregadora e tem por objeto o pagamento de parcela autônoma após a aposentadoria, não se confundindo com pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Afasta-se, assim, a incidência da Súmula nº 327 do TST, aplicando-se a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para negar provimento ao recurso de revista, mantendo o acórdão regional que pronunciou a prescrição total da pretensão.
Indexação
Auxílio / Cesta Alimentação