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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000183-89.2023.5.05.0651

Tramitação preferencial: estatuto do idoso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI 10.741/2003. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO SALARIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, acatando o fundamento do despacho de admissibilidade quanto à aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. No presente recurso de agravo, o reclamante não enfrenta objetivamente o referido argumento, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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