TSTAg-AIRR 0000183-89.2023.5.05.0651
Tramitação preferencial: estatuto do idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Tramitação preferencial
- Estatuto do idoso
- Complemento salarial
- Auxílio-doença
- Honorários advocatícios
- Majoração
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI 10.741/2003. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO SALARIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, acatando o fundamento do despacho de admissibilidade quanto à aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. No presente recurso de agravo, o reclamante não enfrenta objetivamente o referido argumento, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora