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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 21374-07.2017.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
  • Contrato de trabalho encerrado antes da privatização
  • Ausência de demonstração de conduta negligente do ente público
  • Omissão não configurada
  • Duração do Trabalho
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Duração do Trabalho; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público

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