TSTEDCiv-Ag-RR 21374-07.2017.5.04.0013
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Contrato de trabalho encerrado antes da privatização
- Ausência de demonstração de conduta negligente do ente público
- Omissão não configurada
- Duração do Trabalho
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público