TSTAg-RRAg 1514-77.2017.5.12.0019
Banco do brasil: anuênios
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Banco do brasil
- Anuênios
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Alteração do pactuado
- Incorporação ao contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, ao reconhecer a incidência da prescrição total sobre a pretensão de pagamento dos anuênios, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte superior. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Assim, no particular, aplica-se a parte final da Súmula 294 do TST, em detrimento da parte inicial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em face de o autor deixar de perceber a verba contratual. Nesse contexto, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que os anuênios, originalmente instituídos por norma regulamentar e posteriormente disciplinados em instrumentos coletivos, incorporaram-se ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimidos de forma unilateral nem em razão da posterior supressão de sua previsão em norma coletiva. Precedentes. Logo, não ficou demonstrado desacerto da decisão agravada que, após reconhecer a transcendência política da matéria, determinou a incidência da prescrição parcial quanto à pretensão acerca dos anuênios e, considerando a causa madura para julgamento, deferiu as diferenças de anuênios indevidamente suprimidos. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. C onforme já registrado na decisão agravada, as premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia encontram-se consignadas no acórdão regional, notadamente que o reclamante foi admitido em 1987 e que o benefício era pago antes da adesão do reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ocorrida apenas em 1992 . Nesse contexto, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o auxílio-alimentação, quando fornecido habitualmente pelo empregador antes da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), caso dos autos, ou de previsão em norma coletiva em sentido contrário, possui natureza salarial, nos termos do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST, conforme entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Assim, à luz das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional e da jurisprudência pacífica desta Corte, não ficou demonstrado desacerto da decisão agravada que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Doença Ocupacional