TSTEDCiv-Ag-ARR 941-22.2014.5.10.0012
Gratificação semestral: empregado contratado no brasil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Internacional
- Gratificação semestral
- Empregado contratado no brasil
- Exercício temporário no exterior
- Vícios inexistentes
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL - EXERCÍCIO TEMPORÁRIO NO EXTERIOR. SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, constatou-se a incidência da Súmula nº 126 do TST, que veda a análise dos fatos e das provas nesta instância extraordinária. Em face da incidência do referido óbice, tornou-se inviável o exame da alegada divergência jurisprudencial. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional