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Jurisprudências

TSTRR-ARR 1001120-88.2016.5.02.0432

Quantum indenizatório: indenização por danos morais decorrentes do dano sofrido em face da doença laboral e limbo previdenciário

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO DANO SOFRIDO EM FACE DA DOENÇA LABORAL E LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (doença laboral - patologia em ombro direito - que ensejou incapacidade parcial e definitiva de 28%) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 30.000,00 –trinta mil reais) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL (PRINCIPAL). O recurso de revista adesivo está condicionado ao recurso de revista principal, razão pela qual se passa à análise do recurso de revista adesivo, e não do agravo de instrumento do reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez não conhecido o recurso de revista patronal (principal), inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, e por desdobramento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista da primeira reclamada; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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