TSTAg-RRAg 12913-50.2016.5.15.0021
Prescrição: termo inicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Alta previdenciária
- Indenização por dano moral e material
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - ALTA PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, no tópico relativo à prescrição, a inobservância do requisito contido na Súmula 337, I, "a", e IV, "c", do TST e, quanto à pretensão de indenização por danos moral e materiais, a incidência da Súmula 297, I, do TST. Limita-se, pois, a afirmar que houve equívoco na pronúncia de prescrição, sob o fundamento de que a ciência inequívoca da lesão teria ocorrido com a emissão do laudo judicial e a reiterar as questões de mérito, sustentando a constatação do nexo concausal e da redução da capacidade laborativa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Correção Monetária