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Jurisprudências

STJREsp 2.035.494

Plano de saúde: despesas médicas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO. TRANSPORTE AÉREO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA QUE NEGAVA TAL COBERTURA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO USUÁRIO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.

2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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