TSTAIRR 6756-97.2014.5.01.0481
A) agravo de instrumento do reclamante: horas extras e reflexos
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Horas extras e reflexos
- Intranscendência das matérias
- B) agravo de instrumento da reclamada
- Compensação de horário
- Repouso semanal remunerado e feriado
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS E REFLEXOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes às horas extras e reflexos não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 30.000,00 , não pode ser considerado elevado. Ademais, conclusão em sentido diverso da estabelecida pelo Regional exigiria inevitavelmente o revolvimento da matéria fático-probatória apreciada pelas Instâncias Ordinárias, diligência inviável nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte . Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões atinentes à compensação de horário e ao repouso semanal remunerado e feriado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126 e 296 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; II - não sendo transcendente o recurso de revista patronal, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos