STFHC 271.097 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: tráfico de drogas
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Tráfico de drogas
- Inviolabilidade de domicílio
- Busca domiciliar sem mandado judicial
- Fundadas razões
- Crime permanente
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Busca domiciliar sem mandado judicial. Fundadas razões. Crime permanente. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus no qual se alegava nulidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob o argumento de violação à inviolabilidade de domicílio e ilicitude das provas obtidas em investigação relacionada ao tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal na hipótese dos autos; (ii) estabelecer se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial ocorreu com base em fundadas razões aptas a justificar a medida; e (iii) determinar se o exame da alegada ilegalidade demandaria reexame de fatos e provas incompatível com a via estreita do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inadmite, como regra, a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade, não evidenciadas no caso concreto.
4. As diligências investigativas prévias apontam o envolvimento do paciente no armazenamento e ocultação de entorpecentes, bem como na utilização de drones para lançamento de ilícitos em estabelecimento prisional, circunstâncias que configuram fundadas razões aptas a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado judicial.
5. As buscas realizadas na residência e no local de trabalho do paciente confirmam os elementos previamente colhidos na investigação e corroboram a regularidade da atuação policial.
6. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral admite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando presentes fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, indicativas de situação de flagrante delito.
7. O tráfico de drogas possui natureza de crime permanente, circunstância que autoriza o ingresso em domicílio independentemente de mandado judicial diante do estado de flagrância.
8. A revisão da conclusão adotada pelas instâncias antecedentes acerca da regularidade da diligência policial exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.