STJAgRg nos EREsp 2.146.954
Tráfico de drogas: minorante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 30 KG DE COCAÍNA. TEMAS REPETITIVOS 1.154 E 1.241. SÚMULA 168/STJ.
1. Não há similitude fático-jurídica quando o acórdão embargado afastou a minorante em razão da apreensão de 30 kg de cocaína e de outras circunstâncias indicativas de dedicação criminosa, enquanto o paradigma considerou a quantidade de droga isoladamente.
2. A alteração de entendimento jurisprudencial não se confunde com a sucessão de leis penais no tempo nem se submete ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. A orientação firmada nos Temas Repetitivos 1.154 e 1.241, segundo a qual a quantidade de droga excepcionalmente expressiva pode, por si só, justificar o afastamento da minorante, deve ser considerada no exame dos pressupostos de cabimento dos embargos de divergência e, por coincidir com a solução adotada no acórdão embargado, atrai a Súmula 168/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.