TSTAg-AIRR 10471-29.2022.5.03.0153
Plano de saúde: sucessão trabalhista
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Sucessão trabalhista
- Empregados egressos do banco nossa caixa
- Pretensão de isonomia com empregados do banco do brasil
- Inviabilidade
- Ausência de discriminação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. SUCESSÃO TRABALHISTA. EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO NOSSA CAIXA. PRETENSÃO DE ISONOMIA COM EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Oitava Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência: II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Transcendência