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Jurisprudências

TSTAIRR 0000315-10.2015.5.05.0011

Execução: penhora

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, valorando as provas dos autos, chegou à conclusão de que a parte executada não demonstrou os requisitos necessários para a configuração da impenhorabilidade do bem imóvel. Dessa forma, manteve a penhora do bem imóvel. Entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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