STFRE 1.597.908 rito
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Entrada em domicílio autorizada
- Concessão de habeas corpus pelo STJ
- Comprovação por escrito ou filmagem da anuência do morador
- Desnecessidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ENTRADA EM DOMICÍLIO AUTORIZADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO STJ. COMPROVAÇÃO POR ESCRITO OU FILMAGEM DA ANUÊNCIA DO MORADOR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COAÇÃO POR PARTE DOS POLICIAIS. VEDAÇÃO A REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do STJ que, em habeas corpus impetrado em nome de Jardan dos Santos, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, ao entendimento de que a autorização do morador para entrada no domicílio no qual os entorpecentes e uma arma de fogo foram encontrados não teria validade para justificar as buscas, eis que não comprovada por declaração assinada, nem documentada em áudio-vídeo.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Verificar se estão presentes os óbices ao conhecimento e eventual provimento do recurso e se, de fato, o acórdão recorrido violou frontalmente os dispositivos constitucionais invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há que se presumir inverídica a autorização concedida, sendo ela válida, conforme palavras dos policiais e conforme constante do acórdão do TJSP, desde que os relatos dos agentes sejam coerentes e não haja indícios de coação ou abuso.
4. No presente momento processual, em que sequer se julga a procedência da ação penal após instrução completa, mas apenas a validade da prisão preventiva decretada, não há indícios de abuso na entrada dos policiais ou que o consentimento afirmado seja inverídico. Ademais, discordar desse contorno traçado no acórdão do TJSP exigiria inegável revolvimento fático-probatório, vedado em sede de recursos especial e extraordinário.
5. A eventual desconstituição deste contorno exigiria o revolvimento do conjunto fático probatório, vedado nesta via, nos termos da Súmula 279.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para cassar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e restabelecer a prisão decretada pelo juízo de primeira instância, cabendo a ele a expedição dos novos mandados de prisão, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.