TSTAg-EDCiv-RRAg 1001975-56.2016.5.02.0468
Danos morais e materiais: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Empregado montador na indústria automobilística
- Nexo direto de causalidade com atividade laboral
- Redução permanente de 11,25% da capacidade laborativa
- Indenização devida
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO MONTADOR NA INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA. CARACTERIZAÇÃO. NEXO DIRETO DE CAUSALIDADE COM ATIVIDADE LABORAL. REDUÇÃO PERMANENTE DE 11,25% DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais, fundado em doença ocupacional, tendo em vista que o reclamante, trabalhador na indústria automobilística, foi diagnosticado com lesões no ombro direito e punho direito, que resultaram em redução permanente de 11,25% da sua capacidade laborativa . Segundo o Regional, o reclamante trabalhava sujeito a posturas antiergonômicas e movimentos repetitivos, sem pausas de rodízio, e que a reclamada foi omissa quanto à adoção de medidas preventivas contra acidentes de trabalho, premissas insuscetíveis de serem reexaminadas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, comprovados o dano suportado pelo empregado, o nexo de causalidade com a atividade laboral, bem como a conduta ilícita patronal, não subsistem as alegações de ofensa aos artigos 186 e 927, do Código Civil. Assim, constatada a redução permanente da capacidade laborativa de 11,25%, devida a reparação indenizatória correspondente a este percentual de comprometimento da habilitação profissional do trabalhador, em consonância com o princípio " restitutio integrum " previsto na literalidade dos artigos 949 e 950 do Código Civil. Ademais, tendo em vista que o recurso de revista do autor foi provido para restabelecer o quantum indenizatório arbitrado na sentença a título de dano material em parcela, na qual já havia sido aplicado deságio, inviável a pretensão patronal de novo percentual redutor. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais