STJAREsp 2.804.160
Plano de saúde coletivo empresarial: manutenção de ex-empregado aposentado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo empresarial
- Manutenção de ex-empregado aposentado
- Requisitos legais
- Improcedência do pedido
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
1. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial ao aposentado que tenha contribuído por pelo menos 10 anos, desde que a condição de aposentado exista no momento do desligamento do vínculo empregatício.
2. A posterior aquisição da condição de aposentado não retroage para criar um direito inexistente à época do desligamento, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.034 do STJ.
3. A contribuição prolongada ao plano de saúde, por si só, não supre a ausência do requisito temporal da aposentadoria no momento do desligamento, sendo necessária a observância estrita da literalidade da norma para garantir segurança jurídica e isonomia.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.