TSTAg-AIRR 1000208-69.2022.5.02.0048
Plano de saúde: aposentadoria por invalidez
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Aposentadoria por invalidez
- Manutenção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. manutenção. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 440 DO TST. A jurisprudência desta Corte, por meio do disposto na Súmula nº 440, do TST, reconhece que deve ser assegurado ao empregado aposentado por invalidez, "a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado". Assim, o custeio do plano de saúde deve ser realizado nos mesmos moldes do período anterior à aposentadoria por invalidez. Decisão regional que se coaduna com o entendimento desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator