TSTEDCiv-Ag-AIRR 736-08.2015.5.02.0003
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "dispensa motivada
- Falta de adaptação ao serviço
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "dispensa motivada – falta de adaptação ao serviço – Súmula 126/TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Correção Monetária; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Ônus da Prova; Honorários Advocatícios