Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.554.244 AgR

Crime de homicídio qualificado: alegada violação ao artigo 5º, liv, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de homicídio qualificado
  • Alegada violação ao artigo 5º, liv, da constituição federal
  • Individualização da pena
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade
  • Alegada violação ao artigo 93, IX, da constituição federal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.