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Jurisprudências

TSTARR 716-89.2010.5.02.0262

Exceção da pré-executividade: apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Exceção da pré-executividade
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado exame da transcendência
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA JBS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO . PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista, de que a controvérsia acerca da arguição de pré-executividade tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de dispositivo Constitucional e quando muito apenas de forma reflexa, o que não atende ao art. 896, §2º, da CLT , e Súmula 266 do TST. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da arguição de "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV , da CLT. No caso concreto, a questão de fundo, "exceção da pré-executividade", encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do agravo de petição, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses da recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA JBS S/A SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. O Regional aplicou multa de 1% à executada por entender procrastinatórios os embargos de declaração opostos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido. III - ANÁLISE DA PETIÇÃO 647041/2024-6. Mediante petição 647041/2024-6, a reclamada JBS S.A. pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, o TRT decidiu com fundamento em questão processual e não houve emissão de tese de mérito. Ademais, o agravo de instrumento igualmente não foi conhecido por óbice processual . Não sendo analisado o mérito, indefere-se .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "exceção da pré-executividade", não conhecer do agravo de instrumento da JBS S/A; II) acerca da arguição de "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da JBS S/A; III) quanto ao tema "multa por embargos de declaração", não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista da JBS S/A; IV) indeferir a petição 647041/2024-6.

Indexação

Exceção de Pré-Executividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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