TSTAg-AIRR 0010179-24.2024.5.18.0002
Ctva: incorporação da parcela e reflexos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Ctva
- Incorporação da parcela e reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CEF. CTVA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA E REFLEXOS - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator