TSTAg-AIRR 1000392-26.2024.5.02.0704
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
- STF 1
Ementa
AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO – METRO) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. Na hipótese, verifica-se que a Corte de origem julgou conforme à jurisprudência vinculante do E. STF, porquanto consignou que o Reclamante se desincumbiu do ônus de provar a ausência de fiscalização do contrato de trabalho pelo tomador de serviços, ou o nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta do ente público. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora