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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000392-26.2024.5.02.0704

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO – METRO) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF ‎1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). ‎2. Na hipótese, verifica-se que a Corte de origem julgou conforme à jurisprudência vinculante do E. STF, porquanto consignou que o Reclamante se desincumbiu do ônus de provar a ausência de fiscalização do contrato de trabalho pelo tomador de serviços, ou o nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta do ente público. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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