TSTAg-RRAg 468-25.2019.5.13.0029
Matéria analisada no recurso de revista da parte ré
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria analisada no recurso de revista da parte ré
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Exigibilidade suspensa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ADI 5.766. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte ré. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a decisão regional que, relativamente aos honorários advocatícios do autor, aplicou a condição suspensiva de exigibilidade e declarou não admitida a retenção dos créditos oriundos do presente feito. 3. Ao concluir pela possibilidade de condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixando, contudo, que a exigibilidade da verba honorária fica suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF. 4. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.