TSTARR 1560-49.2016.5.12.0036
Diferenças salariais: majoração da jornada laboral
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Majoração da jornada laboral
- Alteração salarial não proporcional autorizada por norma coletiva
- Invalidade
- Distinguish
- À luz da teoria do conglobamento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA LABORAL. ALTERAÇÃO SALARIAL NÃO PROPORCIONAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. STF. DISTINGUISH . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de norma coletiva majorar a jornada contratual de 30 para 40 horas semanais sem o correspondente reajuste proporcional de salário tangencia os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o ARE nº 1.121.633 – Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, especialmente quanto à validade de cláusulas coletivas que impactam direitos trabalhistas de forma restritiva. Trata-se, portanto, de matéria que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Não obstante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, que reconheceu a validade de cláusulas coletivas que afastem ou limitem direitos trabalhistas, independentemente da demonstração de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, o caso ora analisado não se amolda aos contornos daquela decisão. Com efeito, ainda que não se exija, conforme assentado no voto condutor, a explicitação de contrapartidas em favor dos empregados para validar normas coletivas que disponham sobre salário ou jornada — à luz da teoria do conglobamento — a própria decisão do STF estabelece balizas claras quanto à intocabilidade de direitos de natureza absolutamente indisponível, os quais compõem o chamado "patamar civilizatório mínimo". No caso em exame, a ampliação da jornada de 30 para 40 horas semanais sem reajuste salarial proporcional reduziu o valor do salário-hora, o que configura violação direta ao princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) e caracteriza alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Trata-se, pois, de hipótese que incide diretamente sobre um direito fundamental do trabalhador, de caráter absolutamente indisponível, e que, por isso, não pode ser objeto de derrogação nem mesmo pela via negocial coletiva. Precedentes. Transcendência jurídica configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO ANTERIOR – EXERCÍCIO DE NOVA FUNÇÃO COM VALOR INFERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL PRESERVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional entendeu que a gratificação de função incorporada em 01/08/2001 possui natureza salarial, mas considerou indevido o pagamento de nova gratificação pelo exercício de função gratificada a partir de 01/12/2014, uma vez que o valor da função então exercida era inferior ao da gratificação já incorporada, não havendo, portanto, diferença a ser paga. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com o entendimento do TST, no sentido de que não é devido o pagamento cumulativo da gratificação de função incorporada com nova gratificação decorrente do exercício de outra função de confiança, quando o valor desta é inferior à parcela já integrada ao salário, sendo legítima a compensação entre os valores, desde que preservada a remuneração global do empregado. Precedentes. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao instrumento da reclamada; (II) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Incorporação