TSTEDCiv-Ag-RR 20981-95.2020.5.04.0201
Competência material: contribuições extraordinárias para saldamento de déficit de reserva matemática de plano de previdência privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, julgando-se prejudicada a análise da transcendência. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 24 da Tabela de IRR: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado em face de empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por ato ilícito atribuído ao patrocinador-empregador do plano de benefícios ou por eventual má-gestão das entidades fechadas de previdência complementar ?" Constou expressamente do acórdão embargado que a indicação de afronta ao art. 114 da Constituição Federal, sem apontar especificamente o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão