STFARE 1.540.623 AgR
Busca pessoal: fundadas suspeitas
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Fundadas suspeitas
- Demonstração
- Ausência
- Ofensa Reflexa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Demonstração. Ausência. Reexame de Prova. Súmula 279 do STF. Ofensa Reflexa. Agravo Regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Absolvição do recorrente diante da ilicitude das provas colhidas a partir de busca pessoal e domiciliar realizada sem a demonstração de elementos concretos que demonstrassem a fundada suspeita para a abordagem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar o conjunto probatório para se concluir pela legalidade da abordagem como sustentado pelo Ministério Público.
III. Razões de decidir
3. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal de origem, notadamente em relação à existência, ou não, de fundadas suspeitas para legitimar a busca pessoal e domiciliar, bem como a prisão em flagrante, seria necessário o reexame de fatos e provas, além de uma nova interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo.
4. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.