TSTAg-RRAg 11094-24.2020.5.03.0037
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Ausência de interesse recursal
- FGTS
- Diferenças
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – FGTS. DIFERENÇAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 333 DO TST – COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 126 DO TST – MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, "C", DA CLT – MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL – MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Férias Proporcionais; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Multa Convencional