TSTEDCiv-Ag-RR 0011974-18.2023.5.15.0153
Regime 12x36 previsto em norma coletiva: horas extras habituais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36 previsto em norma coletiva
- Horas extras habituais
- Validade
- Vícios inexistentes
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA – HORAS EXTRAS HABITUAIS – VALIDADE – TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação