TSTAg-AIRR 0011725-09.2023.5.15.0043
Ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Descumprimento de obrigação contratual
- Rescisão indireta
- (Tema 70 da tabela de IRR)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ART. 483, “D”, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 70 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Esta Corte Superior, em regime de Recurso de Revista Repetitivo, fixou a seguinte tese obrigatória: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ”. (Tema 70 da tabela de IRR). In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator