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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0165600-52.2009.5.01.0019

Execução: penhora de percentual de proventos de aposentadoria

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SÓCIA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ALEGAÇÃO DE MÚLTIPLOS BLOQUEIOS SOBRE A APOSENTADORIA. TESE INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A executada alega que, ao manter a penhora de 20% sobre seus proventos de aposentadoria, o acórdão deixou de considerar outras constrições existentes, que somariam 70% dos rendimentos, em afronta ao limite global de 50% previsto no art. 529, § 3.º, do CPC. 2. Tal alegação, contudo, não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, revelando-se inovatória a sua invocação apenas neste momento processual. 3. Nesse contexto, não se verifica no acórdão embargado nenhum dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT a justificar a oposição da presente medida recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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