TSTED-ARR 1807-56.2015.5.09.0001
Reintegração: dispensa abusiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reintegração
- Dispensa abusiva
- Não caracterização
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- No caso, a Eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA ABUSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a Eg. 5ª Turma consignou que, ate ante o quadro fático registrado no acórdão regional, "as alegações recursais da parte, no sentido de que houve dispensa discriminatória diante da comunicação ao empregador de que se submeteria a uma cirurgia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o problema do quadril que acomete o obreiro não foi ocasionado pelo trabalho e "nada impede que a ré o dispense, estando afastado ou não, posto que não preenche os requisitos da estabilidade". Consignou, ainda, que "a rescisão contratual, no caso em tela, ocorreu apenas em 15/11/2015, data em que cessou o benefício previdenciário de auxílio-doença (B31), conforme documento de fl. 132. Não há nos autos prova de que o benefício previdenciário tenha sido prorrogado". 3. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios